{"provider_url": "https://www.fazendariogrande.pr.leg.br", "title": "NOTA DE ESCLARECIMENTO - FAKE NEWS", "html": "<p><span>A fim de transmitir \u00e0 popula\u00e7\u00e3o informa\u00e7\u00f5es ver\u00eddicas relacionadas ao Projeto de Lei n\u00ba 13/2020 de inciativa do Executivo Municipal, o qual visa que o munic\u00edpio realize um empr\u00e9stimo no valor de R$ 1.761.413,36 (um milh\u00e3o setecentos e sessenta e um mil, quatrocentos e treze reais e trinta e seis centavos).</span></p>\r\n<p><strong>RESSALTAMOS, que a FAKE NEWS</strong> se trata de uma desinforma\u00e7\u00e3o, tendo em vista que o mesmo n\u00e3o foi arquivado pela Comiss\u00e3o de Constitui\u00e7\u00e3o, Legisla\u00e7\u00e3o, Justi\u00e7a e Reda\u00e7\u00e3o (CCJ), mas sim, solicitadas informa\u00e7\u00f5es a prefeitura - Of\u00edcio n. 10/2020 -, considerando a veda\u00e7\u00e3o do art. 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal, que <strong>PRO\u00cdBE O MUNIC\u00cdPIO DE CONTRATAR EMPR\u00c9STIMO</strong> quando o \u00edndice de gasto com pessoal est\u00e1 em situa\u00e7\u00e3o de extrapola\u00e7\u00e3o, sendo o caso do munic\u00edpio de Fazenda Rio Grande, que atualmente encontra-se em 55,15%, quando o limite m\u00e1ximo \u00e9 54%.<br />Ademais, outro fator importante, \u00e9 o impedimento legal de endividar o munic\u00edpio nos 120 dias antes do final do mandato.</p>\r\n<p>A C\u00e2mara Municipal de Fazenda Rio Grande est\u00e1 \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o para esclarecimentos e eventuais d\u00favidas.</p>", "author_name": "", "version": "1.0", "author_url": "https://www.fazendariogrande.pr.leg.br/author/frg", "provider_name": "C\u00e2mara Municipal ", "type": "rich"}