{"provider_url": "https://www.fazendariogrande.pr.leg.br", "title": "Nota Informativa", "html": "<p style=\"text-align: center; \"><strong>NOTA OFICIAL</strong></p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">A C\u00e2mara Municipal de Fazenda Rio Grande, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es que lhe compete, por ordem do presidente do Poder Legislativo desta cidade, vereador <b>ALEXANDRE TRAMONTINA GRAVENA</b> e demais vereadores, vem atrav\u00e9s de sua Procuradoria Jur\u00eddica, manifestar-se acerca da decis\u00e3o da Vara da Fazenda P\u00fablica de fazenda Rio Grande, proferida em mandado de seguran\u00e7a sob n\u00ba 0007183-52.2021.8.16.0038, impetrado pela Vereadora DORIANE MARISA BRUNER HAMMAD, que <b>INDEFERIU</b> o pedido liminar de suspens\u00e3o dos efeitos da 16\u00aa Sess\u00e3o Extraordin\u00e1ria, bem como, <b>INDEFERIU</b> a suspens\u00e3o da 17\u00aa Sess\u00e3o Extraordin\u00e1ria,</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">Em rela\u00e7\u00e3o a este fato, esta Procuradoria Jur\u00eddica informa que a Sra. Vereadora DORIANE MARISA BRUNER HAMMAD alegou que durante a sess\u00e3o que contemplou o recebimento da Den\u00fancia n.01/2021 em face do prefeito NASSIB KASSEM HAMMAD lhe foi negada vista, retirada e adiamento do procedimento, pelo presidente, quando supostamente esta decis\u00e3o deveria ter sido tomada pelo plen\u00e1rio, outrossim, que foi impedida de averbar seu impedimento, bem como, teria sido coagida a se abster, e, impedida de prestar explica\u00e7\u00e3o pessoal.</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">Em sua decis\u00e3o a Ju\u00edza registra que \u00e9 fato not\u00f3rio que a Sra. Vereadora DORIANE MARISA BRUNER HAMMAD \u00e9 c\u00f4njuge do prefeito que, <i>in casu</i>, figura como denunciado no procedimento, portanto, a impetrante estaria impedida de participar do procedimento em quest\u00e3o. Ademais, salienta a ju\u00edza que n\u00e3o foi constatado, em cogni\u00e7\u00e3o sum\u00e1ria, qualquer v\u00edcio que justificasse a suspens\u00e3o dos efeitos da sess\u00e3o.\u00a0\u00a0</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">Insta esclarecer ainda, que a Sra. Vereadora DORIANE MARISA BRUNER HAMMAD, durante a 16\u00aa Sess\u00e3o extraordin\u00e1ria, em momento algum solicitou uso da palavra para explica\u00e7\u00e3o pessoal, e, ainda pleiteou, por meio de protocolo, apenas vistas ao processo, o que foi regimentalmente indeferido pelo presidente. Quanto \u00e0 17\u00aa Sess\u00e3o extraordin\u00e1ria, a qual pediu vista e retirada do processo, o primeiro foi regimentalmente indeferido pelo presidente e o segundo conduzido \u00e0 delibera\u00e7\u00e3o do plen\u00e1rio, nos termos do que determina o art. 190, inciso III, do Regimento Interno.</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">A Procuradoria Jur\u00eddica ao tomar conhecimento da decis\u00e3o em quest\u00e3o, de imediato, providenciou sua publiciza\u00e7\u00e3o, a fim de dar conhecimento ao p\u00fablico evitando assim maiores preju\u00edzos com fatos e fundamentos que n\u00e3o condizem com a realidade, evitando boatos e sim, expedindo informa\u00e7\u00f5es plaus\u00edveis e devidamente fundamentadas.</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">Fazenda Rio Grande, 22 de Julho de 2021.</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">\u00a0</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">Dra. Daisy da Silva dos Santos</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">Procuradora Geral da C\u00e2mara Municipal de Fazenda Rio Grande - PR</p>", "author_name": "", "version": "1.0", "author_url": "https://www.fazendariogrande.pr.leg.br/author/frg", "provider_name": "C\u00e2mara Municipal ", "type": "rich"}