{"provider_url": "https://www.fazendariogrande.pr.leg.br", "title": "Nota Informativa - Lei ALDIR BLANC", "html": "<p>\u00a0A C\u00e2mara Municipal de Fazenda Rio Grande, por meio deste ato, primeiramente informa \u00e0 popula\u00e7\u00e3o que a execu\u00e7\u00e3o do valor de R$ 707.986,07 (setecentos e sete mil, novecentos e oitenta e seis reais e sete centavos), recebidos pela Prefeitura Municipal, por meio do Conv\u00eanio firmado com a Uni\u00e3o por meio da Lei n\u00ba 14.017/2020, para subsidiar a\u00e7\u00f5es emergenciais destinadas ao setor cultural <b><span>\u00e9 de RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA da Prefeitura Municipal que \u00e9 o \u00f3rg\u00e3o do poder executivo municipal</span></b>, comandado pelo prefeito que \u00e9 o respons\u00e1vel pelas execu\u00e7\u00f5es de recursos recebidos pelo Munic\u00edpio.</p>\r\n<p>Num segundo momento, informamos que n\u00e3o h\u00e1 a obrigatoriedade de aprova\u00e7\u00e3o de lei municipal para viabilizar a aplica\u00e7\u00e3o dos recursos recebidos da Uni\u00e3o, referente \u00e0 Lei Aldir Blanc, conforme <b><span>NOTA T\u00c9CNICA N\u00ba 11/2020 \u2013 CGF/Tribunal de Contas do Paran\u00e1.</span></b></p>\r\n<p>A fim de auxiliar a Prefeitura Municipal, nesta execu\u00e7\u00e3o, considerando que ap\u00f3s o recebimento do recurso a Prefeitura Municipal ter\u00e1 apenas 60 (sessenta dias) para execut\u00e1-lo, a C\u00e2mara Informa:</p>\r\n<ol>\r\n<li>Nos termos do art. 3\u00ba da Lei n\u00ba 14.017/2020 - LEI ALDIR BLANC, o Munic\u00edpio deve receber o recurso por meio do Fundo Municipal da Cultura (\u00d3rg\u00e3o respons\u00e1vel em execut\u00e1-lo, no caso de Fundo Municipal da Cultura institu\u00eddo -Lei Municipal n\u00ba 1193/2017);</li>\r\n<li><span>Antes de executar o recurso o Prefeito, por meio de Decreto Municipal (meio mais \u00e1gil), deve incluir o recurso no or\u00e7amento municipal (LOA), j\u00e1 que o Prefeito Municipal poder\u00e1 realizar suplementa\u00e7\u00f5es or\u00e7ament\u00e1rias no limite de ate 20% das Receitas Correntes Liquidas do Munic\u00edpio, no exerc\u00edcio financeiro;\u00a0</span></li>\r\n<li><span>Com o recurso inclu\u00eddo no Or\u00e7amento Municipal, o Prefeito Municipal poder\u00e1 realizar os repasses aos contemplados, respeitando o \u00a71\u00ba do art. 2\u00ba Lei n\u00ba 14.017/2020 - LEI ALDIR BLANC que disp\u00f5e que ao menos 20% (vinte por cento) do valor total recebido pelo Munic\u00edpio, dever\u00e1 ser destinado \u00e0s a\u00e7\u00f5es emergenciais previstas no inciso III do caput deste artigo.</span></li>\r\n</ol>", "author_name": "", "version": "1.0", "author_url": "https://www.fazendariogrande.pr.leg.br/author/frg", "provider_name": "C\u00e2mara Municipal ", "type": "rich"}