{"provider_url": "https://www.fazendariogrande.pr.leg.br", "title": "Nota Oficial", "html": "<p>\u00a0</p>\r\n<p style=\"text-align: center; \"><strong>NOTA OFICIAL</strong></p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">A C\u00e2mara Municipal de Fazenda Rio Grande, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es que lhe compete, por ordem do presidente do Poder Legislativo desta cidade, vereador ALEXANDRE TRAMONTINA GRAVENA e demais vereadores, vem atrav\u00e9s de sua Procuradoria Jur\u00eddica manifestar-se em rela\u00e7\u00e3o ao processo de Mandado de Seguran\u00e7a C\u00edvel n\u00ba 0006903-81.2021.8.16.0038 em tramite pelo ju\u00edzo da Comarca de Fazenda Rio Grande, impetrado pelo Prefeito Municipal NASSIB KASSEM HAMMAD, acerca de novo prazo concedido a defesa no Processo da Comiss\u00e3o Parlamentar de Inqu\u00e9rito Processante n. 01/2021, que pode ensejar na Cassa\u00e7\u00e3o do Mandato do Prefeito, sob a alega\u00e7\u00e3o de suposto descumprimento do art. 64 do Regimento Interno desta Casa de Leis. <br />Em rela\u00e7\u00e3o a este fato, esta Procuradoria Jur\u00eddica informa que ao tomar conhecimento, de imediato, esta providenciando o Recurso ao presidente do Tribunal de Justi\u00e7a do Paran\u00e1, a fim de suspender a liminar perpetrada contra este Poder Legislativo.<br />Insta registrar ainda, que a medida suspensiva, no \u00e2mbito da compet\u00eancia desta C\u00e2mara Municipal, visar\u00e1 estabelecer a ordem p\u00fablica, in casu, gravemente lesada, uma vez que, o art. 64 do Regimento Interno, refere-se exclusivamente aos prazos das \u201cComiss\u00f5es Permanentes\u201d, e, n\u00e3o aos prazos das \u201cComiss\u00f5es Especiais\u201d como apresenta erroneamente a defesa, induzindo o d. Ju\u00edzo a erro. <br />Sendo assim, ap\u00f3s o reestabelecimento da ordem p\u00fablica no \u00e2mbito deste Poder, a C\u00e2mara Municipal de Fazenda Rio Grande, emitir\u00e1 uma nova Nota Oficial para dar conhecimento ao p\u00fablico, a fim de se evitar maiores preju\u00edzos com fatos e fundamentos que n\u00e3o condizem com a realidade, evitando boatos, e sim, expedindo informa\u00e7\u00f5es plaus\u00edveis e devidamente fundamentadas.<br />Fazenda Rio Grande, 12 de agosto de 2021.</p>\r\n<p>Dr. Daisy da Silva dos Santos <br />Procuradora Geral da C\u00e2mara Municipal de Fazenda Rio Grande - PR</p>\r\n<p>Para maiores informa\u00e7\u00f5es entrar em contato pelo e-mail:<br />comunicacao@fazendariogrande.pr.leg.br<br />Ligue tamb\u00e9m em expediente normal de Segunda a Sexta-feira<br />(41) 3627-1664 (Gabinete da Presid\u00eancia)</p>", "author_name": "", "version": "1.0", "author_url": "https://www.fazendariogrande.pr.leg.br/author/frg", "provider_name": "C\u00e2mara Municipal ", "type": "rich"}