Nota Informativa

por frg publicado 22/07/2021 19h20, última modificação 22/07/2021 19h19

NOTA OFICIAL

A Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande, no uso de suas atribuições que lhe compete, por ordem do presidente do Poder Legislativo desta cidade, vereador ALEXANDRE TRAMONTINA GRAVENA e demais vereadores, vem através de sua Procuradoria Jurídica, manifestar-se acerca da decisão da Vara da Fazenda Pública de fazenda Rio Grande, proferida em mandado de segurança sob nº 0007183-52.2021.8.16.0038, impetrado pela Vereadora DORIANE MARISA BRUNER HAMMAD, que INDEFERIU o pedido liminar de suspensão dos efeitos da 16ª Sessão Extraordinária, bem como, INDEFERIU a suspensão da 17ª Sessão Extraordinária,

Em relação a este fato, esta Procuradoria Jurídica informa que a Sra. Vereadora DORIANE MARISA BRUNER HAMMAD alegou que durante a sessão que contemplou o recebimento da Denúncia n.01/2021 em face do prefeito NASSIB KASSEM HAMMAD lhe foi negada vista, retirada e adiamento do procedimento, pelo presidente, quando supostamente esta decisão deveria ter sido tomada pelo plenário, outrossim, que foi impedida de averbar seu impedimento, bem como, teria sido coagida a se abster, e, impedida de prestar explicação pessoal.

Em sua decisão a Juíza registra que é fato notório que a Sra. Vereadora DORIANE MARISA BRUNER HAMMAD é cônjuge do prefeito que, in casu, figura como denunciado no procedimento, portanto, a impetrante estaria impedida de participar do procedimento em questão. Ademais, salienta a juíza que não foi constatado, em cognição sumária, qualquer vício que justificasse a suspensão dos efeitos da sessão.  

Insta esclarecer ainda, que a Sra. Vereadora DORIANE MARISA BRUNER HAMMAD, durante a 16ª Sessão extraordinária, em momento algum solicitou uso da palavra para explicação pessoal, e, ainda pleiteou, por meio de protocolo, apenas vistas ao processo, o que foi regimentalmente indeferido pelo presidente. Quanto à 17ª Sessão extraordinária, a qual pediu vista e retirada do processo, o primeiro foi regimentalmente indeferido pelo presidente e o segundo conduzido à deliberação do plenário, nos termos do que determina o art. 190, inciso III, do Regimento Interno.

A Procuradoria Jurídica ao tomar conhecimento da decisão em questão, de imediato, providenciou sua publicização, a fim de dar conhecimento ao público evitando assim maiores prejuízos com fatos e fundamentos que não condizem com a realidade, evitando boatos e sim, expedindo informações plausíveis e devidamente fundamentadas.

Fazenda Rio Grande, 22 de Julho de 2021.

 

Dra. Daisy da Silva dos Santos

Procuradora Geral da Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande - PR