Nota Oficial

por frg publicado 12/08/2021 22h25, última modificação 12/08/2021 22h25

 

NOTA OFICIAL

A Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande, no uso de suas atribuições que lhe compete, por ordem do presidente do Poder Legislativo desta cidade, vereador ALEXANDRE TRAMONTINA GRAVENA e demais vereadores, vem através de sua Procuradoria Jurídica manifestar-se em relação ao processo de Mandado de Segurança Cível nº 0006903-81.2021.8.16.0038 em tramite pelo juízo da Comarca de Fazenda Rio Grande, impetrado pelo Prefeito Municipal NASSIB KASSEM HAMMAD, acerca de novo prazo concedido a defesa no Processo da Comissão Parlamentar de Inquérito Processante n. 01/2021, que pode ensejar na Cassação do Mandato do Prefeito, sob a alegação de suposto descumprimento do art. 64 do Regimento Interno desta Casa de Leis.
Em relação a este fato, esta Procuradoria Jurídica informa que ao tomar conhecimento, de imediato, esta providenciando o Recurso ao presidente do Tribunal de Justiça do Paraná, a fim de suspender a liminar perpetrada contra este Poder Legislativo.
Insta registrar ainda, que a medida suspensiva, no âmbito da competência desta Câmara Municipal, visará estabelecer a ordem pública, in casu, gravemente lesada, uma vez que, o art. 64 do Regimento Interno, refere-se exclusivamente aos prazos das “Comissões Permanentes”, e, não aos prazos das “Comissões Especiais” como apresenta erroneamente a defesa, induzindo o d. Juízo a erro.
Sendo assim, após o reestabelecimento da ordem pública no âmbito deste Poder, a Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande, emitirá uma nova Nota Oficial para dar conhecimento ao público, a fim de se evitar maiores prejuízos com fatos e fundamentos que não condizem com a realidade, evitando boatos, e sim, expedindo informações plausíveis e devidamente fundamentadas.
Fazenda Rio Grande, 12 de agosto de 2021.

Dr. Daisy da Silva dos Santos
Procuradora Geral da Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande - PR

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