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Para minha surpresa e indignação, soube a respeito da mudança do nome de minha residência - Rua Cerejeira - para Rua Cambuci, bem como uma alteração de CEP, no Boleto para pagamento do IPTU 2020. Entrei em contato funcionários do Departamento de Arrecadação que não souberam me esclarecer o porquê da mudança. Como pagarei o imposto se as informações estão discordantes? Segundo um funcionário da Secretaria de Urbanismo, houve um decreto para que tal alteração fosse efetivada. Por que as 63 casas do condomínio não foram informadas? Qual é o número desse Decreto? ele existe?
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