Competência dos cargos da Mesa Diretora
PRESIDENTE
a) Convocar e presidir as reuniões da Mesa;
b) Tomar parte nas suas discussões e deliberações, com direito a voto e assinar os respectivos atos e decisões;
c) Distribuir as matérias que dependerem do parecer da Mesa;
d) Encaminhar as decisões da Mesa, cuja execução não for atribuída a outro de seus membros.
a) Substituir o Presidente no desempenho das funções deste;
b) O 1º Vice-Presidente exercerá a substituição descrita acima. Na sua ausência, o 2º Vice-Presidente.
a) Proceder à chamada, nos casos previstos neste Regimento, assinando as respectivas folhas;
b) Ler todos os papéis sujeitos ao conhecimento ou à deliberação da Câmara;
c) Determinar o recebimento e zelar pela guarda de proposições e papéis entregues à Mesa, para conhecimento e deliberação da Câmara;
d) Encerrar, com as necessárias anotações, as folhas de presença ao final de cada sessão;
e) Secretariar as reuniões da Mesa, redigindo as respectivas atas;
f) Redigir as atas das sessões;
g) Substituir o Presidente, na falta dos Vice-Presidentes;
h) Assinar, com o Presidente, e/ou ordenar despesas.
Fonte: Regimento Interno da Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande que está em vigor pela resolução 027/2023, de 22 de dezembro de 2023.