ATENÇÃO, ELEITORES DE FAZENDA RIO GRANDE! PRAZO PARA REGULARIZAR O TÍTULO DE ELEITOR VAI ATÉ 6 DE MAIO
As eleições de 2026 estão chegando e para exercer sua cidadania, o eleitor de Fazenda Rio Grande e de todos os municípios do Brasil têm, até 6 de maio, isto é, menos de 1 mês e meio, para emitir o primeiro título; para transferência de domicílio eleitoral, ou seja, mudar de cidade; atualizar de qualquer dado cadastral; além da regularização do título como, por exemplo, as pessoas que não quitaram as multas por não comparecimento às urnas.
Em Fazenda Rio Grande, Agudos do Sul, Mandirituba e Piên, os eleitores podem procurar a Zona Eleitoral 144, que fica na Rua Itália, 319 - esquina com a Rua Macedônia, no Bairro Nações. O horário de atendimento é de segunda a sexta, do meio-dia até às 18h. Mais informações pelo e-mail: zona144@tre-pr.jus.br, pelo Disque-Eleitor 0800 640 8400 (ligação gratuita) ou pelo WhatsApp: (41) 99224-5562.
Já em outras localidades do Paraná, o munícipe pode procurar o endereço no seguinte link: https://www.tre-pr.jus.br/institucional/zonas-eleitorais/zonas-eleitorais-tre-pr-pesquisa-por-municipio.
O encerramento, em maio, ocorre 150 dias antes do pleito, conforme previsto no artigo 91 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). Esse prazo permite que a Justiça Eleitoral organize a logística da votação. Neste ano, o pleito ocorrerá, em primeiro turno, no dia 4 de outubro e, se houver segundo turno, no dia 25 de outubro.
Sempre é importante destacar que o voto é obrigatório para brasileiros entre 18 e 70 anos e é facultativo para pessoas analfabetas, maiores de 70 anos e jovens de 16 e 17 anos. Aqueles que completarem 16 anos até a data do primeiro turno, em 4 de outubro de 2026, já podem solicitar a emissão do Título Eleitoral para votar nas eleições deste ano.
Documentos necessários para tirar o título ou regularizar:
- Documento oficial de identidade com foto;
- CPF (se houver);
- Comprovante de residência recente, emitido há, no mínimo, 3 meses e, no máximo, 1 ano;
- Comprovante de quitação do serviço militar (para homens que completam 19 anos no ano em que forem requerer o Título);
- Comprovante de pagamento de débito com a Justiça Eleitoral (se houver).
Por que é preciso estar em dia com a Justiça Eleitoral?
Sem o documento regularizado, o cidadão fica impossibilitado, por exemplo, de votar, de tirar passaporte ou carteira de identidade, de tomar posse em cargo público, de renovar matrícula em instituição de ensino e de se candidatar para cargos políticos.
Matéria: Diego Fernando Laska (Ascom/CMFRG), com informações do TRE-PR e Arte: Bruna Mendes Oliveira e Zeus Rodrigues (Ascom/CMFRG)