CÂMARA DE FAZENDA RIO GRANDE APROVA ALTERAÇÃO DA LICENÇA MATERNIDADE PARA VEREADORA

por frg publicado 23/02/2026 16h00, última modificação 23/02/2026 16h17
Prazo passa de 120 para 180 dias agora; benefício está previsto, conforme a Lei Federal 11.770/2008 (Programa Empresa Cidadã)

Na 3ª Sessão Ordinária realizada na tarde desta segunda-feira, 23, os vereadores de Fazenda Rio Grande aprovaram - por unanimidade -  um Projeto de Lei em segundo turno e redação final.

O Projeto de Emenda à Lei Orgânica 001/2025 - de autoria da Mesa Diretora - altera o artigo 38, da Lei Orgânica, que prevê a licença maternidade para vereadora de 120 para 180 dias. 

“A licença maternidade é um benefício previdenciário, com o prazo estabelecido em 120 dias. Já há previsões semelhantes em outras Câmaras, sendo que também no regime celetista a licença maternidade pode ser prorrogada por mais 60 dias, conforme a Lei Federal 11.770/2008 (Programa Empresa Cidadã)”, justifica a Mesa Diretora.

Sancionada, a lei entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial Municipal.


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Fotos da Sessão Ordinária


Matéria: Diego Fernando Laska (Ascom/CMFRG) e Fotos: Bruna Mendes Oliveira (Ascom/CMFRG) 


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