Câmara propõe gratificação para contadores e técnicos contábeis e busca corrigir distorção histórica

por frg publicado 02/06/2025 17h45, última modificação 03/06/2025 14h15
NOTA PÚBLICA DE ESCLARECIMENTO

A Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande, por meio desta Nota, vem a público esclarecer os fundamentos legais, técnicos e jurisprudenciais que embasam o Projeto de Lei Complementar n.º 005/2025, que institui gratificação estatutária especial aos servidores efetivos ocupantes dos cargos de Contador e Técnico em Contabilidade. A proposta visa corrigir uma distorção histórica na valorização dos servidores técnicos contábeis do Legislativo. Enquanto no Poder Executivo Municipal já há previsão legal de gratificação para contadores (Lei Complementar n.º 62/2013) e advogados (Lei Complementar n.º 61/2013), sendo inclusive estendidos aos Técnicos em Contabilidade por meio da Lei Complementar n.º 125/2016, no âmbito da Câmara apenas os advogados foram contemplados (Lei Complementar n.º 67/2013), deixando de fora os profissionais da contabilidade, apesar da complexidade e responsabilidade da função. A proposta busca, portanto, assegurar o princípio da isonomia, consagrado no art. 5º, caput, da Constituição Federal, promovendo tratamento equitativo entre profissionais de mesma exigência técnica e responsabilidade funcional dentro da Administração Direta Municipal.

A gratificação proposta encontra respaldo em legislação federal, estadual e na própria legislação municipal, conforme os seguintes dispositivos:

 

Lei n.º 8.112/1990 (Regime Jurídico Único Federal), que em seu art. 61 dispõe: "Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens: (...) II - as relativas à gratificação e à indenização".

Lei n.º 9.625/1998, que institui gratificação de desempenho e produtividade para servidores das áreas de planejamento, orçamento, controle e contabilidade, condicionada a critérios técnicos e institucionais.

 

Os profissionais contábeis desempenham papel essencial na elaboração, execução e controle da despesa e receita pública. São responsáveis pelo cumprimento das normas da Lei n.º 4.320/1964 (normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços) e da própria LRF, além de atenderem às exigências do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR). A ausência de uma política de valorização tem causado alta rotatividade nos cargos de contador, comprometendo a continuidade e segurança da gestão fiscal do Legislativo Municipal. Como evidência disso, vale destacar que o concurso público realizado em 2022 resultou na convocação de candidatos até o 17º colocado na lista de aprovados para o cargo de contador, enquanto a lista de aprovados para o cargo de técnico em contabilidade já foi totalmente zerada, não havendo mais aprovados disponíveis para chamamento. Esse cenário demonstra a urgência de medidas que promovam a permanência e valorização desses profissionais.

O Tribunal de Contas da União, por meio do Acórdão n.º 2.731/2008 – Plenário, reforçou: "É lícito o pagamento de gratificações técnicas, desde que instituídas por lei local, com critério objetivo, em consonância com o interesse público".

A gratificação proposta é legal, proporcional, amparada na legislação vigente e respaldada por jurisprudências dos tribunais superiores e Tribunais de Contas. Além de buscar o equilíbrio entre carreiras do Executivo e do Legislativo, ela valoriza profissionais essenciais para a regularidade e qualidade da gestão fiscal e contábil do Legislativo Municipal.

Fazenda Rio Grande, 2 de junho de 2025.

Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande