EM SESSÃO EXTRAORDINÁRIA, CÂMARA DE FAZENDA RIO GRANDE APROVA REGRAS PARA PAGAMENTO DO IPTU 2026
Na 13ª Sessão Extraordinária realizada na manhã desta quinta-feira, 18, os vereadores de Fazenda Rio Grande aprovaram - por unanimidade - 12 Projetos de Lei em segundo turno e redação final.
SEGUNDO TURNO E REDAÇÃO FINAL - PREFEITURA
Destaque para a aprovação do Projeto de Lei Complementar 018/2025, que concede de 25% de desconto para pagamento em parcela única do IPTU 2026, até 10 de abril de 2026, mediante boleto emitido no portal oficial do Município (https://fazendariogrande.pr.gov.br) ou por meio do carnê de IPTU. O contribuinte tem ainda as seguintes opções de parcelamento: em até 3 parcelas iguais, com 10% de desconto; ou em até 9 parcelas iguais, mas sem desconto. Em ambas, o vencimento da primeira parcela será em 10 de abril de 2026 e as próximas no mesmo dia dos meses seguintes.
Caso seja sancionado pelo prefeito em exercício, Serjão (PP), a lei entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial Municipal.
Já os Projetos de Lei 020 e 021/2025, disciplinam e atualizam, respectivamente, a cobrança do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis, o ITBI e do Imposto Sobre Serviços, o ISS.
Por fim, também foram aprovados os Projetos de Lei 032/2025 (Lei da Política Municipal de Mobilidade Urbana), 033/2025 (Lei do Plano Municipal de Mobilidade Urbana) e 034/2025 (Lei do Plano de Ação e Investimentos), com objetivo de melhorar o transporte, o trânsito e qualidade de vidas de todos os fazendenses pela próxima década, ou seja, pelos próximos 10 anos.
Ao todo, são 20 propostas e 65 ações de curto, médio e longo prazo, com investimento total de R$ 440,32 milhões.
SEGUNDO TURNO E REDAÇÃO FINAL - CÂMARA
Destaque para o Projeto de Lei 022/2025 - de autoria do vereador Laco (PP) - que declara de utilidade pública municipal o Grupo Escoteiro Cavaleiros da Flor de Lis, fundado em 2019, em virtude de sua relevante atuação social, educativa e comunitária junto às crianças, adolescentes e famílias da região.
Caso seja sancionado pelo prefeito em exercício, Serjão (PP), a lei entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial Municipal.
O vereador professor Fabiano Fubá (PSD) justificou sua ausência.
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Matéria: Diego Fernando Laska (Ascom/CMFRG) e Fotos: Zeus Rodrigues (Ascom/CMFRG)