EM SESSÃO EXTRAORDINÁRIA, CÂMARA DE FAZENDA RIO GRANDE APROVA A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL

por frg publicado 13/11/2025 17h50, última modificação 13/11/2025 18h49
Projeto foi aprovado em primeiro turno; também foi aprovado em segundo turno e redação final, projetos dos vereadores Fernandinho (PP), Laco (PP) e Joéliton Leal (PSD)

Na 9ª Sessão Extraordinária de 2025, realizada na tarde desta quinta-feira, 13 (antes da Sessão Solene), os vereadores de Fazenda Rio Grande aprovaram em regime de urgência - por unanimidade e em primeiro turno - o Projeto de Lei 062/2025, que institui o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural (CMDR)  em Fazenda Rio Grande,  vinculado administrativamente à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, através do Departamento de Agricultura.

De acordo com o Projeto, o CMDR tem por finalidade institucionalizar e promover a participação da sociedade civil e do poder público na formulação, execução, fiscalização e avaliação das políticas públicas voltadas ao desenvolvimento rural sustentável na cidade.

Caso seja aprovado em segundo turno e redação final e sancionado pelo prefeito em exercício, Serjão (PP), a lei entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial Municipal.


SEGUNDO TURNO E REDAÇÃO FINAL


O Projeto de Lei 023/2025 - de autoria do vereador Fernandinho (PP) - que institui a Política Pública Permanente do Esporte. O objetivo do projeto é garantir o acesso contínuo e estruturado à prática esportiva, promovendo inclusão, saúde e desenvolvimento social por meio do esporte.

Já o Projeto de Lei 032/2025 - de autoria do vereador Laco (PP) - proíbe à Administração Pública Municipal, direta ou indireta, a contratação de shows, artistas e eventos abertos ao público infantojuvenil que, no decorrer da apresentação, promovam apologia ao crime organizado ou ao uso de drogas ilícitas. Consideram-se como drogas ilícitas, segundo a proposta, as substâncias ou os produtos capazes de causar dependência. 

Caso seja sancionado pelo prefeito em exercício, Serjão (PP), a lei entra em vigor após 60 dias de sua publicação no Diário Oficial Municipal.

E, por fim, o Projeto de Lei 034/2025 - de autoria do vereador Joéliton Leal -  institui na cidade a Festa do Trabalhador, a ser celebrada anualmente no dia 1º de maio. 

Os Projetos de Lei 023/2025 e 034/2025, caso sancionados pelo prefeito em exercício, Serjão (PP), entram em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial Municipal.


Os vereadores Maciél (PL) e professor Fabiano Fubá (PSD) justificaram suas ausências.


Reveja a sessão e se inscreva em nosso canal

 

Matéria: Diego Fernando Laska (Ascom/CMFRG) e Fotos: Zeus Gabriel Rodrigues (Ascom/CMFRG)


registrado em: