EM SESSÃO EXTRAORDINÁRIA, CÂMARA DE FAZENDA RIO GRANDE APROVA A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL
Na 9ª Sessão Extraordinária de 2025, realizada na tarde desta quinta-feira, 13 (antes da Sessão Solene), os vereadores de Fazenda Rio Grande aprovaram em regime de urgência - por unanimidade e em primeiro turno - o Projeto de Lei 062/2025, que institui o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural (CMDR) em Fazenda Rio Grande, vinculado administrativamente à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, através do Departamento de Agricultura.
De acordo com o Projeto, o CMDR tem por finalidade institucionalizar e promover a participação da sociedade civil e do poder público na formulação, execução, fiscalização e avaliação das políticas públicas voltadas ao desenvolvimento rural sustentável na cidade.
Caso seja aprovado em segundo turno e redação final e sancionado pelo prefeito em exercício, Serjão (PP), a lei entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial Municipal.
SEGUNDO TURNO E REDAÇÃO FINAL
O Projeto de Lei 023/2025 - de autoria do vereador Fernandinho (PP) - que institui a Política Pública Permanente do Esporte. O objetivo do projeto é garantir o acesso contínuo e estruturado à prática esportiva, promovendo inclusão, saúde e desenvolvimento social por meio do esporte.
Já o Projeto de Lei 032/2025 - de autoria do vereador Laco (PP) - proíbe à Administração Pública Municipal, direta ou indireta, a contratação de shows, artistas e eventos abertos ao público infantojuvenil que, no decorrer da apresentação, promovam apologia ao crime organizado ou ao uso de drogas ilícitas. Consideram-se como drogas ilícitas, segundo a proposta, as substâncias ou os produtos capazes de causar dependência.
Caso seja sancionado pelo prefeito em exercício, Serjão (PP), a lei entra em vigor após 60 dias de sua publicação no Diário Oficial Municipal.
E, por fim, o Projeto de Lei 034/2025 - de autoria do vereador Joéliton Leal - institui na cidade a Festa do Trabalhador, a ser celebrada anualmente no dia 1º de maio.
Os Projetos de Lei 023/2025 e 034/2025, caso sancionados pelo prefeito em exercício, Serjão (PP), entram em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial Municipal.
Os vereadores Maciél (PL) e professor Fabiano Fubá (PSD) justificaram suas ausências.
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Matéria: Diego Fernando Laska (Ascom/CMFRG) e Fotos: Zeus Gabriel Rodrigues (Ascom/CMFRG)