Prestação de Contas do Exercício Financeiro de 2016
No dia 15/06 às 15h acontecerá a 11ª Sessão Extraordinária, e a ordem do dia é a votação da Prestação de Contas do Poder Executivo Municipal referente ao exercício financeiro de 2016.
O Parecer Técnico emitido pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná foi emanado à esta Câmara Municipal em 10/12/2021, iniciando-se o procedimento de julgamento nº 03/21 com a comunicação ao gestor responsável em 18.12.21, posteriormente seguindo todos os trâmites legislativos, conforme determina o Regimento Interno, foi encaminhado à Comissão de Finanças, Orçamento, Fiscalização e Controle, onde foram colhidas as informações necessárias e encaminhado para a votação do Plenário Legislativo.
Em sua análise técnica, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná, emitiu parecer prévio no processo de contas n° 267258/20, de responsabilidade do Gestor Marcio Cláudio Wozniack, recomendando, além de multas ao gestor, pela IRREGULARIDADE das contas levando em consideração as seguintes IRREGULARIDADES:
(I) Déficit orçamentário/financeiro de fontes financeiras não vinculadas; (II) Divergências de valores entre o balanço patrimonial, emitido pela contabilidade e os dados encaminhados pelo SIM-AM; (III) Extrapolação do índice de despesas com pessoal - Análises do 1°, 2° e 3° quadrimestres; (IV) Obrigações de despesas contraídas nos últimos dois quadrimestres do mandato que tenham parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa - Art. 42, LRF; (V) Relatório do Controle Interno apresenta ocorrência de Relatório Resumido da Execução Orçamentária - RREO do terceiro bimestre do exercício de 2016; (VII) Entrega dos dados do SIM-AM com atraso.
Em suma, é a Câmara Municipal que realiza o julgamento, ou seja, que aprova ou reprova às contas apresentadas anualmente pelos Prefeitos, fundamentando-se no parecer prévio emitido pelo Tribunal de Contas Estadual, sendo assim, por todas as irregularidades apontadas, devidamente analisadas e debatidas, a Comissão de Finanças emitiu parecer unanimemente favorável à reprovação das contas apresentadas pelo Poder Executivo Municipal de Fazenda Rio Grande, acompanhando o parecer técnico emitido pelo TCE/PR, qual deixará de prevalecer apenas com 2/3 dos votos.
Caso ocorra a rejeição das contas municipais pelo plenário legislativo, a Casa de Leis deverá comunicar o Ministério Público nos termos do artigo 53, §4º, da Lei Orgânica Municipal.
O parecer emitido pelo TCE- PR, e, o processo de julgamento na íntegra encontra-se disponível no site da câmara: https://www.fazendariogrande.pr.leg.br/teste2/processo-integral/view