Decretos Legislativos 2021

por frg publicado 16/05/2024 09h07, última modificação 16/05/2024 09h07

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001/2021 04/03/2021 “Estabelece no âmbito da Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande procedimentos preventivos relacionados ao COVID-19”. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno da Câmara Considerando que a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou em 11.03.2020 estado de pandemia em relação ao COVID-19 em face do alto grau de contágio verificado em diversos países Considerando as recomendações do Ministério da Saúde veiculadas através do Boletim Epidemiológico nº 05 de 13.03.2020 Considerando as previsões das autoridades sanitárias brasileiras no sentido da possibilidade do aumento da disseminação do referido agente viral no território nacional Considerando que o Poder Legislativo por natureza constitui ambiente de larga circulação e aglomeração de pessoas que acorrem a esta Casa nas mais diversas atividades nela desenvolvidas tais como sessões plenárias reuniões de comissões audiências públicas e diversos outros eventos Considerando a necessidade da pronta adoção de medidas visando a prevenção no que respeita à disseminação do citado vírus no âmbito das instalações deste Poder de forma a resguardar a incolumidade da população agentes políticos e servidores Considerando as disposições dos Decretos Municipais de n.º 5157 de 17 de março de 2020 e n.º 5165 de 25 de março de 2020 do Município de Fazenda Rio Grande/PR. DECRETA: Art. 1º Este Decreto Legislativo dispõe sobre os procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação do COVID-19 no âmbito da Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande - PR. Art. 2º Fica revogado o Decreto Legislativo nº 04/2020 o qual prevê medidas mais restritivas às atividades legislativas e administrativas da Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande. Art. 3º As atividades legislativas e administrativas exercidas nas dependências da Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande serão realizadas conforme dispõe o Decreto Legislativo nº 03/2020. Art. 4º A Presidência poderá implementar outras medidas administrativas necessárias ao complemento deste Decreto Legislativo. Art. 5º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Fazendo Rio Grande 24 de março de 2021.
002/2021 05/05/2021 “Dispõe sobre a atribuição de Menção Honrosa e dá outras providências”. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE no uso da atribuição que lhe confere o artigo 200 do Regimento Interno bem como o artigo 51 Parágrafo único da Lei orgânica Municipal faz saber que o Plenário aprovou e fica promulgado o seguinte Decreto Legislativo Art. 1º Fica concedido à honraria sob forma de diploma com o Título de Menção Honrosa ao Pastor Dênio Staner Storbem em reconhecimento pelos bons e relevantes serviços prestados a este Município. Parágrafo único. A outorga do título ora concedido se fará no dia 16 de Março de 2021 data da 4º (quarta) Sessão Ordinária da 8º (oitava) Legislatura 2021-2024 realizada pela Câmara de Vereadores. Art. 2º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande 05 de maio de 2021.
003/2021 05/05/2021 “Dispõe sobre a atribuição de Menção Honrosa e dá outras providências”. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE no uso da atribuição que lhe confere o artigo 200 do Regimento Interno bem como o artigo 51 Parágrafo único da Lei orgânica Municipal faz saber que o Plenário aprovou e fica promulgado o seguinte Decreto Legislativo Art. 1º Fica concedido à honraria sob forma de diploma com o Título de Menção Honrosa a Liliane Rocha Miranda Bauermeister em reconhecimento pelos bons e relevantes serviços prestados a este Município. Parágrafo único. A outorga do título ora concedido se fará no dia 01 de Março de 2021 data da 2º (segunda) Sessão Ordinária da Legislatura 2021- 2024 realizada pela Câmara de Vereadores. Art. 2º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande 05 de maio de 2021.
004/2021 05/05/2021 Dispõe sobre a atribuição de Menção Honrosa e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE no uso da atribuição que lhe confere o artigo 200 do Regimento Interno bem como o artigo 51 Parágrafo único da Lei orgânica Municipal faz saber que o Plenário aprovou e fica promulgado o seguinte Decreto Legislativo. Art. 1º Fica concedido à honraria sob forma de diploma com o Título de Menção Honrosa ao senhor Nobuhiro Yoshida Diretor Geral da América do Sul - Presidente do Sumitomo Corporation do Brasil S.A. em reconhecimento pelos bons e relevantes serviços prestados a este Município. Parágrafo único. A outorga do título ora concedido se fará no dia 12 de Abril de 2021 data da 8º (oitava) Sessão Ordinária da Legislatura 2021/2024 realizada pela Câmara de Vereadores. Art. 2º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande 05 de maio de 2021.
007/2021 05/07/2021 Súmula: “CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO DO MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE AO EXCELENTÍSSIMO REVERENDO DOM CELSO ANTÔNIO MARCHIORI CONFORME ESPECÍFICA”. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno da Câmara: DECRETA: Art. 1º. Fica concedido o título de Cidadão Honorário do Município de Fazenda Rio Grande ao Excelentíssimo Reverendo Bispo Dom Celso Antônio Marchiori em reconhecimento pelos relevantes serviços prestados a comunidade de Fazenda Rio Grande. Art. 2º O título ora outorgado será entregue em Sessão Solene desta Casa de Leis em data especialmente designada para tal pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande. Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Fazenda Rio Grande 05 de julho de 2021.
008/2021 05/07/2021 Súmula: “Dispõe sobre a realização de teletrabalho ou afastamento das servidoras públicas gestantes no âmbito da Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande e dá outras providências”. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno da Câmara: DECRETA: Art. 1º. Deverão permanecer realizando teletrabalho as servidoras públicas gestantes da Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande/PR. Parágrafo único. Nos casos de impossibilidade de realização das atividades através do regime de teletrabalho a servidora pública gestante deverá ser afastada de suas atividades laborais. Art. 2º Os casos previstos neste artigo não permitem o retorno as atividades presenciais mesmo mediante vontade própria da servidora até que esteja comprovadamente imunizada com a vacinação contra a COVID-19. Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Fazenda Rio Grande 05 de julho de 2021.
009/2021 18/09/2021 Súmula: “CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO DO MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE AO EXCELENTÍSSIMO DOUTOR JOSE AROLDO SOUZA MARTINS CONFORME ESPECÍFICA”. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno da Câmara: DECRETA: Art. 1º Fica concedido o título de Cidadão Honorário do Município de Fazenda Rio Grande ao Excelentíssimo DOUTOR JOSE AROLDO SOUZA MARTINS em reconhecimento pelos relevantes serviços prestados à comunidade de Fazenda Rio Grande. Art. 2º O título ora outorgado será entregue em Sessão Solene desta Casa de Leis em data especialmente designada para tal pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande. Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Fazenda Rio Grande 18 de setembro de 2021.
011/2021 27/09/2021 Súmula: “CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO DO MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PASTOR ERESON MATIAS LOURENÇO CONFORME ESPECÍFICA”. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno da Câmara: DECRETA: Art. 1º Fica concedido o título de Cidadão Honorário do Município de Fazenda Rio Grande ao Excelentíssimo Senhor Pastor Ereson Matias Lourenço em reconhecimento pelos relevantes serviços prestados à comunidade de Fazenda Rio Grande. Art. 2º O título ora outorgado será entregue em Sessão Solene desta Casa de Leis em data especialmente designada para tal pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande. Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Fazenda Rio Grande 27 de setembro de 2021.
012/2021 18/11/2021 Súmula: CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO DO MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PASTOR DENIO STANER STORBEM CONFORME ESPECÍFICA. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno da Câmara: DECRETA: Art. 1º Fica concedido o título de Cidadão Honorário do Município de Fazenda Rio Grande ao Excelentíssimo Senhor Pastor Denio Staner Storbem em reconhecimento pelos relevantes serviços prestados à comunidade de Fazenda Rio Grande. Art. 2º O título ora outorgado será entregue em Sessão Solene desta Casa de Leis em data especialmente designada para tal pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande. Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Fazenda Rio Grande 18 de novembro de 2021.
013/2021 30/11/2021 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno da Câmara Considerando a necessidade de uma análise permanente de reavaliação das especificidades do cenário epidemiológico da COVID-19 e da capacidade de resposta da rede de atenção à saúde Considerando que as medidas restritivas poderão ser revistas a qualquer tempo com base na situação epidemiológica do Município em relação aos casos do novo Coronavírus (COVID-19). DECRETA: Art. 1º Este Decreto Legislativo dispõe sobre os procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação do COVID-19 no âmbito da Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande —- PR. Art. 2º Ficam revogados os Decretos Legislativos N.ºs. 03/2020 04/2020 e 05/2020 os quais preveem medidas mais restritivas às atividades legislativas e administrativa da Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande. Art. 3º A Presidência poderá implementar outras medidas administrativas necessárias ao complemento deste Decreto Legislativo. Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande 30 de novembro de 2021.
014/2021 07/12/2021 Dispõe sobre a anulação da votação das contas da Prefeitura do Município de Fazenda Rio Grande referente ao exercício de 2012”. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE FAZENDA RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ no uso da atribuição que lhe confere o artigo 200 do Regimento Interno bem como o artigo 51 parágrafo único da Lei Orgânica Municipal faz saber que o Plenário aprovou e fica promulgado o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º Fica ANULADA a votação das contas anuais da Prefeitura Municipal de Fazenda Rio Grande correspondente ao exercício de 2012 realizada durante a Sessão Extraordinária de 30 de setembro de 2020 considerando os autos nº 0007814-30.2020.8.16.0038. Art. 2º Fica REVOGADO o Decreto Legislativo nº 06 de 30 de setembro de 2020. Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Fazenda Rio Grande 07 de dezembro de 2021.

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